OFÍCIO Nº 304/2021-RELT6
Palmas, 16 de dezembro de 2021
Excelentíssima Senhora
LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA
Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois
Assunto: Credenciamento Profissional n° 001/2021
Senhora Pregoeira,
1. Com as devidas cordialidades, servimo-nos do presente para esclarecer que o Tribunal de Contas tem como primordial atribuição fiscalizar os atos de gestão dos jurisdicionados, visando maior transparência e efetividade nas gestões públicas.
2. Desta feita, a 6ª Diretoria de Controle Externo, no exercício de suas funções, procedeu com a autuação do Expediente nº 11962/2021, contendo proposta de Representação, em face do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois/TO, referente ao Credenciamento Profissional n° 001/2021, cujo o objeto era a contratação de profissionais para prestação de serviços temporários.
3. Posto isto, a Diretoria emitiu a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 722/2021-6DICE, por meio da qual fez a seguinte proposta de encaminhamento:
Por apresentar irregularidades relevantes, sobretudo no que rege a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Sugere-se, conforme PROPOSTA EM ANEXO:
a) Notificação dos responsáveis a Sra. Maria Vitalina Fernandes Araújo, Gestora do Fundo Municipal De Saúde, CPF N° 805.043.451-68 e Sra. Laydyane Pereira Bastos Miranda, Pregoeira, CPF N° 006.520.871-40, para cadastramento e alimentação do CREDENCIAMENTO 001/2021 nos sistemas de informações do TCE/TO, sob pena de multa, nos termos do Art. 11 da IN 003/2017 TCE/TO;
b) Declaração do “STATUS” do credenciamento no SICAP-LCO;
c) Citação dos jurisdicionados, para oportunizar aos responsáveis o princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
4. Pelo exposto, acatamos a sugestão da área técnica e, com fulcro no Art. 202, do Regimento Interno do TCE/TO, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, solicitamos a Vossa Excelência que tome as providências mencionadas na Análise Preliminar nº 722/2021-6ªDICE (evento 1, autos nº 11962/2021).
5. É importante elucidar que o envio das justificativas solicitadas deve ser feito por meios oficiais, devidamente formalizados, e que, caso ocorra seu descumprimento dentro do prazo supracitado, estará o responsável sujeito à penalidade imposta nos termos do art. 159, IV, do Regimento Interno TCE/TO.
6. Sem mais para o momento, aproveitamos para prestar nossos votos de elevada estima e consideração e informar que o gabinete da Sexta Relatoria está à Vossa inteira disposição.
Atenciosamente,
ALBERTO SEVILHA
Conselheiro Titular
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 16/12/2021 às 17:08:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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